Os candidatos à presidência da República e aos governos estaduais devem incluir em seu plano de governo e plataformas eleitorais as 135 deliberações legitimadas durante a III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro do ano passado. Esta é a reivindicação feita pelos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS(representantes da sociedade civil e do Estado) e dos conselhos estaduais de Assistência Social - CEAS, na "Carta de Brasília", documento que será enviado a cada um dos candidatos.
"Às vésperas do pleito eleitoral para Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, nesse ano de 2002, preocupa-nos que o debate nas três esferas, não visualizem, tampouco nominem a política de assistência social como política estratégica, não contributiva, que deve ser firmada no sentido de prevenção e superação de diferentes formas de exclusão social e de garantia de padrões de cidadania e qualidade de vida, que deve ser pensada e planejada no conjunto das demais políticas sociais, notadamente a educação, saúde, habitação, trabalho, emprego e renda", diz o documento que foi elaborado em junho, durante reunião ampliada CNAS-CEAS.
O documento destaca que 60 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza - sobrevivem com 1/2 salário mínimo - e outros 24 milhões vivem abaixo da linha de indigência - sobrevivem com 1/4 do salário mínimo -, e elenca 16 deliberações prioritárias que identificam as questões urgentes a serem enfrentadas pela política de assistência social, como estratégia de uma efetiva inclusão social. (Veja quadro)O grupo também divulgará plano para implementação das propostas, incluindo estratégias, órgãos responsáveis e prazos.
A ABONG subscreveu a Carta de Brasília, disponibilizada integralmente no site www.abong.org.br. As organizações da sociedade civil interessadas em assinar o documento devem entrar em contato com José Antonio Moroni, representante da ABONG no Fórum Nacional da Assistência Social (inesc@inesc.com.br )
1. Realizar gestão junto à esfera federal para a criação do Ministério da Assistência Social
2. Impulsionar ampla mobilização e debate sobre a Política de Assistência Social, assegurando constitucionalmente o percentual de, no mínimo, 5% do orçamento da seguridade social, para além dos recursos destinados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e 5% dos orçamentos dos Estados, dos municípios e do DF
3. Extinguir a exigência de CND - Certidão Negativa de Débito, CNTC - Certidão Negativa do Tribunal de Contas e CNSEFA - Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda, como condição para liberação de recursos financeiros para a área
4. Redução imediata da idade de 67 para 65 anos, com redução gradativa até 60 anos, no ano de 2005, buscando coerência com a lei n0 8842/94 que institui a Política Nacional do Idoso
5. Elevação da renda familiar per capita para 1 Salário mínimo conforme projeto de lei que tramita na comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (PL 3055/99)
6. Restabelecer a equipe técnica multiprofissional com médicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e outros profissionais do SUS e INSS para análise da deficiência e concessão do BPC às pessoas com deficiência e garantir sua capacitação
7. Regulamentar, com urgência, critérios e prazos para concessão de benefícios eventuais, conforme preceitua o parágrafo primeiro do artigo 22 da LOAS e assegurar ampla discussão com os conselhos das três esferas
8. Elaborar o plano nacional de assistência social e submetê-lo à aprovação do CNAS, contemplando os planos municipais e estaduais e assegurando recursos orçamentários e financeiros para sua implementação e ampla divulgação
9. Envolver a Frente Parlamentar da Assistência Social no sentido de garantir que os recursos das emendas parlamentares sejam repassados aos fundos e estejam voltados para a operacionalização dos planos
10. Efetivar a descentralização político-administrativa, respeitando a autonomia dos municípios e do DF
11. Garantir que as transferências dos Fundos Nacional e Estaduais de Assistência Social, a título de financiamento e co-financiamento, não sejam vinculadas a programas, projetos e serviços assistenciais, ficando os Conselhos Municipais e do DF responsáveis pela definição dos critérios, "per capitas" e destinatários
12. Ampliar as metas e os valores "per capita" destinados ao financiamento dos Serviços de Ação Continuada
13. Estabelecer e cumprir calendário de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais de Assistência Social e para os Fundos Municipais e do DF de Assistência Social
14. Assegurar, junto aos governos federal e estaduais, recursos financeiros para contratação de profissionais na área de assistência social para que os mesmos possam residir nos municípios e acompanhar a execução dos programas e projetos
15. Garantir infra-estrutura física, material, financeira e de recursos humanos para o funcionamento dos conselhos nas três esferas de governo conforme previsto no art. 17 da LOAS, garantindo orçamento anual específico
16. Elaborar e implementar uma política nacional de capacitação continuada para conselheiros, gestores, profissionais, prestadores de serviços, usuários e parlamentares nas três esferas de governo
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