OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Federal

a) Legislação

Lei Federal n.º 9.790/99 – Trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Decreto n.º 3.100/99 – Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

Portaria MJ n.º 361/99 – Visa regulamentar os procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Portaria SNJ n° 24/07

b) Outras Informações de Interesse

Guia prático para Entidades Sociais do Ministério da Justiça – Portal do Ministério da Justiça, órgão responsável pelo reconhecimento das entidades como OSCIP, que trata das peculiaridades relativas ao tema

II.II – Declaração de Utilidade Pública Federal

a) Legislação

Lei n.º 91, de 28 de Agosto de 1935 – Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica pela União.

Decreto n.º 50.517 de 02 de Maio de 1961 – Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública federal.

II.III – Organização Social (OS) – Federal

a) Legislação

Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

b) Outras Informações de Interesse

Votação, em andamento, no STF de ação direta de inconstitucionalidade da Lei das Organizações Sociais – Analisa a constitucionalidade da Lei Federal das OS e analisa também as parcerias do Estado com entidades da sociedade civil, inclusive no que concerne a prestação de serviços de relevância pública – interessante a leitura dos votos.

II.IV – Tema: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.

a) Legislação

Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009 –  Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.

Decreto .237, de 20 de julho de 2010 – Regulamenta a Lei 12.101/09

Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 – Trata da organização da Assistência Social (LOAS)

Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências e trata em seus artigos 22 e 23 da isenção do pagamento da contribuição, a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social (cota patronal) por parte das entidades que cumpram os requisitos necessários à obtenção da certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS.

 

b) Outras Informações de Interesse

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Obtenção do CEBAS por entidades da área da assistência social – Site do Ministério do Desenvolvimento Social traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da assistência social

Obtenção do CEBAS por entidades da área da educação – Site do Ministério da Educação traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da educação.

Obtenção do CEBAS por entidades da área da saúde – Site do Ministério da Saúde traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da saúde.