OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Federal
a) Legislação
Lei Federal n.º 9.790/99 – Trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Decreto n.º 3.100/99 – Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
Portaria MJ n.º 361/99 – Visa regulamentar os procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
b) Outras Informações de Interesse
Guia prático para Entidades Sociais do Ministério da Justiça – Portal do Ministério da Justiça, órgão responsável pelo reconhecimento das entidades como OSCIP, que trata das peculiaridades relativas ao tema
II.II – Declaração de Utilidade Pública Federal
a) Legislação
Lei n.º 91, de 28 de Agosto de 1935 – Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica pela União.
Decreto n.º 50.517 de 02 de Maio de 1961 – Regulamenta a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública federal.
II.III – Organização Social (OS) – Federal
a) Legislação
Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 – Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
b) Outras Informações de Interesse
Votação, em andamento, no STF de ação direta de inconstitucionalidade da Lei das Organizações Sociais – Analisa a constitucionalidade da Lei Federal das OS e analisa também as parcerias do Estado com entidades da sociedade civil, inclusive no que concerne a prestação de serviços de relevância pública – interessante a leitura dos votos.
II.IV – Tema: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
a) Legislação
Lei Nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009 – Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.
Decreto .237, de 20 de julho de 2010 – Regulamenta a Lei 12.101/09
Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 – Trata da organização da Assistência Social (LOAS)
Lei Nº 8.212, de 24 de Julho de 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências e trata em seus artigos 22 e 23 da isenção do pagamento da contribuição, a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social (cota patronal) por parte das entidades que cumpram os requisitos necessários à obtenção da certificação das entidades beneficentes de assistência social – CEBAS.
b) Outras Informações de Interesse
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Obtenção do CEBAS por entidades da área da assistência social – Site do Ministério do Desenvolvimento Social traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da assistência social
Obtenção do CEBAS por entidades da área da educação – Site do Ministério da Educação traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da educação.
Obtenção do CEBAS por entidades da área da saúde – Site do Ministério da Saúde traz informações e instruções sobre o processo de obtenção do CEBAS por entidades da área da saúde.