El rol de las ONG en América Latina: los desafios de un presente cambiante

Com esta investigação, se busca identificar os desafios e as oportunidades para as Organizações Não Governamentais (ONGs) da América Latina e do Caribe que derivam das mudanças em curso na região, assim como as respostas inovadoras que se desenvolvem desde diversos âmbitos das sociedades civis latinoamericanas. Desta maneira, se busca contribuir com o processo de redefinição do rol, as prioridades e estratégias das organizações envolvidas neste processo, apontando para que estas sejam sustentáveis em médio a longo prazo.

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Garantir Desenvolvimento Sustentável: o desafio das nações até 2030

A Abong lança Garantir Desenvolvimento Sustentável: o desafio das nações até 2030. Produzida com apoio da Fundação Friedrich Ebert (FES), a publicação traz uma síntese do processo de negociações intergovernamentais que definiram, no fim de setembro – durante a 70ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) -, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), agenda que substituirá os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) a partir do próximo ano.

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Compartilhar Conhecimento: uma estratégia de fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil

A última Assembleia da Abong definiu o fortalecimento da base associativa como prioridade máxima da gestão 2013 a 2016. Assim, a Associação se mobilizou para desenvolver ações estratégicas nesse sentido e o Projeto “Compartilhar Conhecimento: uma estratégia de fortalecimento das OSCs”, realizado com o patrocínio da Petrobras, foi a principal de todas. A presente publicação buscou reunir de forma sintética as informações mais relevantes sobre esse percurso que pudessem ser úteis para experiências futuras de outras Organizações da Sociedade Civil.

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Relatório Trienal Abong 2013-2016

Esta edição do Relatório Trienal da Abong traz um conteúdo analítico, que traça paralelos entre o trabalho realizado pela Associação e o ambiente político, econômico e social nos âmbitos nacional e internacional. O objetivo dessa publicação é demonstrar a ação e o papel das Organizações da Sociedade Civil que atuam pela defesa de direitos e bens comuns diante dos acontecimentos que têm relação direta com esse campo.

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Tudo que você precisa saber antes de escrever sobre ONGs

Esta publicação procura fornecer aos/às jornalistas as informações básicas para entender o complexo universo das OSCs. Buscamos construir um material que seja de fato útil, reunindo dados e explicando conceitos de forma organizada e objetiva – além de ser também um bloco de anotações.

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15 anos de Fórum Social Mundial | balanços, desafios e perspectivas da luta por outro mundo possível

Esta publicação traz uma pequena síntese da participação da sociedade civil brasileira no Fórum Social 15 Anos Porto Alegre e no FSM 2016 Montreal, e também perspectivas de atores-chave do processo do FSM sobre as principais questões que circundam o Fórum atualmente.

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Lei 13.019/2014: Regulamentação Passo a Passo

A agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) tem avançado de maneira acelerada, desde a entrada da Lei 13.019/2014 em vigor – para União, Estados e o Distrito Federal -, em 23 de janeiro de 2016. Para o processo de regulamentação nos estados e municípios, o papel protagonista das OSCs é muito importante! Esta publicação em formato de cartilha pretende, a partir da experiência do estado da Bahia, compartilhar conhecimentos e apontar possíveis caminhos a serem seguidos. Ela se estrutura como um passo-a-passo e possui exemplos, instrumentos e metodologias que podem ser valiosos para o uso em suas realidades locais.

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Para evitar o desastre: Como construir a sociedade do bem viver

Esta cartilha é uma realização do “Projeto Novos Paradigmas de Desenvolvimento: pensar, propor, difundir”, idealizado pela Abong em parceria com o Iser Assessoria, na busca de superar o modelo atual de desenvolvimento produtivista-consumista. Este modelo está destruindo as condições que nos permitem viver na Terra, que é a nossa Casa Comum. O projeto conta com o apoio da Misereor.

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MROSC NA PRÁTICA – Guia de Orientações para Gestoras e Gestores Públicos e para Organizações da Sociedade Civil

Este Guia abre um debate para todas as nossas organizações, tendo como desafio a implementação da Lei 13.019 em todos os estados e municípios e a construção de novas estratégias coletivas. Foi concebido a partir da leitura crítica de decretos e editais publicados já na vigência da nova lei. Ele não encerra o debate, pelo contrário. Esperamos que sua próxima edição tenha recebido muitas contribuições de todas e todos que estão com a mão na massa da construção do MROSC.

Boa leitura!

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Via Campesina denuncia: O Golpe Atinge As Sementes Crioulas

26/07/2018

A Via Campesina, que aglutina 15 organizações do campo, denuncia por meio de Nota o Golpe que atinge as Sementes Crioulas no Brasil. O Documento divulgado nesta quinta-feira, 26 de julho, denuncia a ilegalidade do parecer jurídico assinado pelo Procurador da CONAB, advogado Ricardo Augusto de Oliveira, o qual proíbe e impede que sementes crioulas sejam utilizadas no Programa de Aquisição de Alimentos, Programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Para o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), movimento que integra a Via Campesina, “o parecer jurídico irá afetar não só os camponeses e camponesas, mas também, de forma direta a construção da Soberania Alimentar e Nacional, assim como a reprodução, multiplicação e comercialização das Sementes Crioulas, o que irá aumentar ainda mais a Fome no país”.

Confira nota na integra:

O Golpe Atinge as Sementes Crioulas

As sementes crioulas são a base da segurança alimentar das famílias pobres do campo e o ponto de partida para a produção de alimentos saudáveis. Eram utilizadas normalmente no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Sementes – desde o início deste Programa.

Porém, um parecer pseudojurídico de um procurador da CONAB está extinguindo esta possibilidade.

O parecer jurídico, inconsistente e ilegal, é assinado pelo Procurador da CONAB, advogado Ricardo Augusto de Oliveira, proíbe e impede que sementes crioulas sejam utilizadas no Programa de Aquisição de Alimentos, Programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

O Programa é executado em conjunto pelo MDSA e CONAB desde o ano de 2004.

Com isto, muitas toneladas de sementes produzidas se transformarão em grão para consumo e milhares de famílias pobres do campo, entre elas indígenas e quilombolas, ficarão sem sementes para produzir sua subsistência. Mais um rosto da fome se expressando no campo: impedir de plantar o que comer.

Os argumentos jurídicos do procurador são improcedentes e falsos, como parece estar se tornando moda entre os juristas alinhados ao golpe perpetrado no Brasil em 2016.

Argumenta o dito jurista que as sementes crioulas precisam registro no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas). Ora, mas a Lei de Sementes dispensa este Registro para as Sementes/Cultivares de Variedades Crioulas, como se pode ver:

Diz a LEI No 10.711, DE 5 DE AGOSTO DE 2003, conhecida com Lei das Sementes, em seu Art. 2o , inciso XVI:
“Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

XVI – cultivar local, tradicional ou crioula: variedade desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas, com características fenotípicas bem determinadas e reconhecidas pelas respectivas comunidades e que, a critério do Mapa, considerados também os descritores socioculturais e ambientais, não se caracterizem como substancialmente semelhantes às cultivares comerciais;”
E, na mesma Lei, no artigo 8º:

Art. 8o As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no Renasem.”

Porém, em seu§ 3o assim se expressa a Lei:

“§ 3oFicam isentos da inscrição no Renasemos agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.”

Conclusão meridianamente clara: não pode o Estado e nenhum de seus agentes exigir o que a Lei dispensa. Como gostam de dizer, não estão acima da Lei.

Agarra-se, porém, o Procurador Dr. Ricardo também em outro item: a CONAB entra no processo entre os agricultores familiares produtores de sementes e os agricultores familiares beneficiados pelo PAA Sementes como “COMERCIALIZADORA,” o que seria vetado pela Lei das Sementes.

Outro equívoco abissal do Procurador. A CONAB participa do programa como MEDIADORA e EXECUTORA de Programa Social visando cumprir preceito Constitucional de ERRADICAR A POBREZA EXTREMA.

Apega-se o tal Procurador no fato de que a CONAB “emite nota”, o que convalidaria “comercialização”, ato ilegal em seu parecer.

Ora, o fato de “emitir nota” não caracteriza, em si,“ato comercial”, mas apenas uma formalidade necessária aos procedimentos legais como transporte, remuneração da entidade fornecedora, quantificação, entre outros.

O Ato Originário, programa ministerial PAA visando minimizar situações de carência, não é comercial, sequer empresarial e a participação da CONAB, em si, não tem o condão de mudar o ato originário, a não ser na aparência e na mera formalidade, formalidade esta, em parte mínima do processo. O procedimento mediador viabiliza o processo todo, fazendo com que a Semente Crioula saia das unidades de produção de agricultores familiares e chegue até os beneficiários finais do Programa Social, agricultores familiares em situação de vulnerabilidade social e alimentar.

Ressalte-se: a CONAB é remunerada para executar este Programa e o salário de seus servidores são pagos pelo Governo, razão porque a CONAB em si, não usufrui de nenhum lucro ou dividendo direto das sementes, o que descaracteriza qualquer veleidade de “ato comercial” e reafirma o caráter meramente MEDIADOR de sua ação.

Consta ainda entre os objetivos da CONAB em seus Estatutos, aparentemente, esquecidos pelo Procurador Dr. Ricardo:

“Suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas pela iniciativa privada;

“Participar dos programas sociais do Governo Federal que guardem conformidade com as suas competências;”

Porém, o objetivo real é extinguir o PAA – Sementes e os argumentos de aparência legal são apenas o meio. Este Governo serve aos grandes proprietários rurais e às multinacionais das sementes que querem extinguir o controle popular da biodiversidade agrícola.

E assim, com aparência de legalidade, O GOLPE ATINGIU AS SEMENTES CRIOULAS E QUEM AS PRODUZ E UTILIZA.

Um dos efeitos imediatos, é o aumento da fome entre as famílias camponesas, indígenas e quilombolas.

O outro, tão grave quanto este, é a diminuição da oferta de alimentos saudáveis a toda a sociedade brasileira.

Via Campesina – Brasil, 26 de julho de 2018.

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