Presidente Lula assina decreto que atualiza regras para a implementação de políticas públicas em parcerias com as organizações da sociedade civil

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 12 de março de 2024, um decreto que atualiza a regulamentação das parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal (Decreto 11.948/2024). O Decreto regulamenta a Lei 13.019/2014, principal norma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com estas organizações.

Trata-se da revisão do Decreto 8.726/2016, resultante de um amplo processo de diálogos dentro e fora do Governo. O processo de consulta pública envolveu dezenas de atividades em diferentes estados, além do canal online que recebeu mais de 400 contribuições e resultou em 170 alterações. Um Grupo Técnico de Trabalho, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, contando com as participações imprescindíveis do Ministério da Gestão e Inovação, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Casa Civil, construiu tanto a proposta que foi submetida à consulta pública quanto a minuta final do decreto. No total, 19 ministérios participaram da iniciativa.

Principais Alterações do Decreto:

Os programas executados através de parcerias com a sociedade civil terão maior foco nos resultados e nas entregas de políticas públicas à população. Serão adotados e estimulados mecanismos de participação social, racionalização da burocracia, transparência da aplicação de recursos públicos.

As alterações no Decreto 8.726/2016 proporcionarão maior eficiência na gestão dos recursos públicos, maximizando os resultados entregues à sociedade:

  • Permanência de bens adquiridos: bens adquiridos através da parceria podem permanecer  com a organização parceira ou com os beneficiários, desde que seja demonstrada sua utilidade para a realização ou continuidade de ações de interesse social. 

  • Adequações e inovações mais ágeis: pequenas adequações e inovações na execução de parcerias poderão ser realizadas sem a necessidade de autorização prévia, quando não ultrapassam 10% do valor do contrato, proporcionando mais agilidade.

  • Novas formas de demonstrar os custos do projeto e comprovar a experiência da OSC contribuem para que gestores e organizações tenham mais foco nos resultados do projeto.

As alterações reconhecem ainda a necessidade de valorizar quem trabalha nas organizações e proporcionam a permanência dos vínculos de trabalho e reconhecimento de direitos trabalhistas.

  • As organizações parceiras poderão manter o vínculo com trabalhadoras e trabalhadores ao término da parceria. Havendo interesse em continuar com trabalhadores e trabalhadoras para outros projetos, a verba de rescisão fica reservada para o futuro.

As novidades também visam democratizar o acesso à política de parcerias. Processos de seleção e prestação de contas muito complicados inviabilizam, na prática, que organizações da sociedade civil com menor estrutura contribuam na execução de políticas. 

Com as alterações, espera-se tornar a concorrência mais equitativa, e aumentar a capilaridade das políticas públicas.

  • São previstas atividades de esclarecimento sobre processos seletivos.

  • A entidade parceira selecionada poderá custear, além da execução da parceria, eventuais gastos da elaboração do projeto e custos extras em caso de atraso nos repasses.

As novas regras ampliam a participação social no ciclo de políticas públicas, o que permite aprimorar a política pública a partir da experiência de diversos atores sociais, gerando maior aderência às diversas realidades das populações mais necessitadas.

  •  A sociedade civil poderá contribuir na construção de chamamentos públicos, e uma plataforma eletrônica será disponibilizada para receber Propostas de Manifestação de Interesse Social (PMIS). A participação social nas comissões de seleção também passa a ser possível.

Essas mudanças visam aprimorar as relações entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal, tornando o processo mais seguro, transparente e equitativo. 

Fonte: https://bit.ly/3v81EIA

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Sociedade Viva lançará guia para jornalistas que atuam no terceiro setor

Ebook elaborado pela Sociedade Viva apoiará profissionais que cobrem assuntos relacionados a direitos, democracia e terceiro setor; lançamento ocorrerá em março no novo site da iniciativa

Sociedade Viva anuncia o lançamento da publicação “Imprensa e Terceiro Setor – Guia Prático para Jornalistas“, um e-book feito para apoiar profissionais que cobrem assuntos relacionados a direitos, democracia e terceiro setor.

A colaboração entre jornalistas e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenha um papel vital na amplificação de vozes, na elucidação de questões complexas e na disponibilização de informações cruciais à sociedade. 

 Sociedade Viva acredita que a parceria entre imprensa e OSCs é essencial para combater a desinformação e desmistificar as fake news, ao mesmo tempo em que promove uma cobertura precisa e responsável desses temas.

 A coordenadora da Sociedade Viva, Christiane Sampaio, destaca que essa sinergia é crucial para fortalecer a democracia, além de ter o potencial de provocar mudanças significativas, expandir direitos e aprimorar os mecanismos de controle social e transparência pública.

 “Ao destacar narrativas impactantes, transmitir mensagens críticas e envolver o público nas causas e agendas defendidas pelas organizações, os jornalistas desempenham um papel fundamental”, enfatiza Christiane.

A partir de março, o e-book “Imprensa e Terceiro Setor – Guia Prático para Jornalistas” estará disponível para download gratuito no novo site da Sociedade Viva.

A Sociedade Viva é uma plataforma inovadora que informa a população brasileira sobre a importância e o impacto do trabalho das ONGs que atuam em todo o Brasil, esclarecendo seu funcionamento e as transformações provocadas por esse trabalho.

Diversas instituições do Terceiro Setor lideram essa iniciativa, incluindo a ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), ABONG (Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais), GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), Plataforma MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), Observatório do Terceiro Setor e Movimento por uma Cultura de Doação.

Fonte: https://observatorio3setor.org.br/noticias/sociedade-viva-lancara-guia-para-jornalistas-que-atuam-no-terceiro-setor/

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Projeto Sementes publica estudo: Responsabilização de empresas e a proteção de defensores de direitos humanos

O trabalho elaborado pelo Homa-Instituto de Direitos Humanos e Empresas, em parceria com as organizações promotoras do Projeto Sementes de Proteção de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos aborda as dificuldades de se responsabilizar atores privados, especialmente empresas e empreendimentos por diversas formas de violências cometidas contra defensores e defensoras de Direitos Humanos, no Brasil.

O estudo demonstra como esse é um problema característico de sociedades do Sul Global, em especial latino-americanas, marcadas por graves conflitos, tanto no campo quanto nas cidades, e que refletem heranças de processos coloniais de dominação, e de redemocratização tardia ou instáveis, e que ainda mantém estruturas sociais marcadas por diferentes dimensões de desigualdade, seja de classe, raça ou gênero. Estas   estruturas sociais historicamente adoecidas reproduzem práticas de repressão que são dirigidas contra os atores que se dedicam ao combate de tais dinâmicas, tais como os defensores e defensoras de Direitos Humanos, os quais podem representar uma ameaça a interesses das elites locais nos territórios.

O trabalho retrata a importância do papel desempenhado historicamente pelos defensores e defensoras de Direitos Humanos, inclusive na consolidação dos patamares de proteção dos Direitos Humanos reconhecidos nos ordenamentos jurídicos nacionais, e também em diálogo com os marcos presentes regional e globalmente. Debruça-se, inicialmente, sobre o próprio conceito de defensores e defensoras, para, ao final, sugerir recomendações para o enfrentamento dos desafios existentes na atuação desses atores tão relevantes socialmente.

A partir dos dados apresentados no Relatório divulgado pelo Business and Human Rights Resource Centre (2023), observa-se que a maior parte das denúncias como assédio, intimidação, difamação, perseguição, prisão e morte ocorrem relacionadas às operações de projetos de empresas transnacionais (ETNs), principalmente dos setores de mineração, agronegócio; petróleo; gás e carvão; metal, aço e turismo. Assim, as estratégias das empresas transnacionais de organizarem seu processo produtivo e de governança corporativa por meio de cadeias globais de valor inclui uma lógica de violações de Direitos Humanos compreendidas como vantagens competitivas em territórios transfronteiriços, visando beneficiarem-se de ganhos sociais, no rebaixamento de salvaguardas de proteção dos Direitos Humanos, notadamente socioambientais. Tal cenário contribui para um quadro de impunidade sistêmica, para a qual contribui uma complexa relação entre os Estados que recepcionam tais empreendimentos e os atores privados, levando, ao fim e ao cabo a uma maior vulnerabilidade de indivíduos, grupos e comunidades habitantes dos territórios visados para a localização de tais atividades, assim como para as defensoras e defensores dos direitos potencialmente violados.

Fundamentado no conceito de “proteção popular” que vem sendo desenvolvido pelo Projeto Sementes,  e que se constitui como uma atuação integral que visa articular a proteção, a promoção e a reparação, preferencialmente nos territórios onde atuam as defensoras e defensores, o estudo apresenta um levantamento do avanço dos marcos específicos de proteção de defensoras e defensores, no âmbito regional e global, em razão das peculiaridades da atividade, contrapondo-se a diferentes  atores e interesses públicos e privados. Estes possíveis conflitos engendram uma complexidade de fatores, trazendo à tona a problematização de conceitos como soberania nacional, desenvolvimento, dependência internacional. Ou seja, a lógica de atração de investimentos externos diretos representados pelas empresas transnacionais no território nacional, cujo poder econômico e político, muitas vezes pode ser superior aos dos próprios Estados, pode configurar um desafio enorme para a preservação de direitos socioambientais e da integridade física e liberdade de atuação de defensoras e defensores.

Assim, o Brasil apresenta uma Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PNPDDH) que foi aprovada no Decreto n. 6044/2007, já modificado várias vezes, e regulamentado pela Portaria n. 507/2022. Entretanto, constata-se um aumento da violência contra defensoras e defensores nos últimos anos, tanto no campo quanto nas regiões urbanas, conforme demonstram relatórios de Instituições como o Centro de Documentação Dom Balduino, da Comissão Pastoral da Terra (2023) e o Dossiê Vidas em Luta (2016). Em contraposição, uma série de articulações de movimentos sociais, organizações de defensores e defensoras buscaram empreender estratégias de resistência, valendo-se também de instrumentos de denúncia regionais e internacionais existentes.

Essas estratégias, como demonstra o estudo, transpõem justamente o território onde as violações são cometidas, o que chama atenção para a necessidade de se buscar mecanismos extraterritoriais para a regulamentação da atividade empresarial que também se organiza transnacionalmente e que tem, justamente por essa configuração, recursos para escapar do espectro de responsabilização das jurisdições onde as violações ocorrem. O trabalho apresenta, desta forma, o avanço da chamada agenda internacional de “Direitos Humanos e Empresas” e seu reflexo no Brasil, desde as Declarações Tripartite da OIT, passando pelas Diretrizes da OCDE, aos consagrados Princípios Orientadores das Nações Unidas, adotados em 2011, como pelo processo de negociação do Tratado Internacional sobre Empresas e Direitos Humanos, iniciado após a adoção da Resolução 26/9 de 2014 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e que já caminha para a sua décima rodada de negociação. Como grande novidade, e parte de um projeto corporativo que visa esvaziar os esforços para o aprimoramento do Tratado, verificamos também as novas Leis de Devida Diligência em pauta, como a Lei Francesa de 2017, a Lei Alemã, de 2023, e a Nova Diretiva Europeia que deve ser aprovada em 2024.

No Brasil, por sua vez, houve a publicação, sem nenhuma participação popular, do Decreto n. 9571/2018, revogado, no atual governo, pelo Decreto n. 11.772, de 9 de novembro de 2023; a Resolução n. 5 de 12 de março de 2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), e o Projeto de Lei n. 572/2022, em negociação no Congresso Nacional, que “cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema”, inspirado, tanto no aprendizado das lutas e enfrentamentos de violações de Direitos Humanos cometidas por empresas, como na Resolução n. 5 do CNDH e nas propostas dos movimentos e organizações sociais  que incidem na negociação do Tratado Internacional.

Tendo em vista as diferentes e persistentes modalidades de violações de Direitos Humanos retratadas no trabalho, tais como atentados contra a vida e a integridade pessoal; violação de domicílio; atividades de inteligência e espionagem direcionadas a defensoras e defensores de direitos humanos; prisões arbitrárias e criminalização de defensores e de movimentos sociais por meio de processos judiciais injustos dentre outras, intensificadas pela crise política no Brasil, a partir de 2016, buscou-se exemplificar a dificuldade de responsabilização das empresas e empreendimentos, a partir  de estudos de caso em Belo Monte, PA; Pequiá de Baixo, MA e Mariana, MG.

Por fim, tais estudos permitiram a proposição de recomendações, dentre as principais estão:  Reconhecer publicamente a importância da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos na busca pela efetivação desses direitos; promover a conscientização popular sobre o trabalho desenvolvido por defensores de direitos humanos através de veículos de informação oficiais do governo e mídia; aprova a Lei Marco (PL 572/2022); participar ativamente da negociação do Tratado vinculante de Empresas e Direitos Humanos, em prol de um conteúdo que conceda o devido protagonismo e proteção aos atingidos e atingidas por violações, assim como a seus defensores e defensoras; ratificação do Acordo de Escazú; fortalecer programas de proteção aos defensores de direitos humanos em âmbito federal e estadual, garantindo sua qualificação e continuidade; fomentar a pesquisa sobre a atuação de defensores de direitos humanos, dentre outras.

O documento pode ser encontrado em https://sementesdeprotecao.org.br/responsabilizacao-de-empresas-e-a-protecao-de-defensores-as-de-direitos-humanos/

Também disponível em https://periodicos.ufjf.br/index.php/HOMA/article/view/43482/27152

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Labora e Fundo Brasil lançam edital para fortalecimento de organizações 

Serão apoiadas 40 organizações, grupos e coletivos, mesmo que ainda não formalizados e/ou que não tenham CNPJ, por um período de até 12 meses. Serão contempladas até 30 propostas de R$50.000,00 no Eixo 01 e outras 10 de até R$100.000,00 no Eixo 02. As inscrições ficam abertas até 07 de fevereiro de 2024, às 18:00 (horário de Brasília).

Conheça os eixos de trabalho: 

Eixo 01 – Propostas voltadas ao fortalecimento e desenvolvimento institucional de organizações de base, que atuam no campo da luta por trabalho digno e/ou proteção social, e são lideradas por trabalhadores e trabalhadoras diretamente afetados pelos processos de precarização e informalidade. 

Eixo 02 – Propostas de incidência política cuja finalidade seja o desenvolvimento ou fortalecimento de normas e políticas públicas mais justas no campo do direito do trabalho e proteção social, a promoção da participação política e o fortalecimento da colaboração e articulação intersetorial entre organizações, movimentos sociais e outros grupos da sociedade civil. 

Atenção: organizações, grupos e coletivos que já são apoiadas pelo Fundo Brasil também podem concorrer.

Edital: https://www.fundobrasil.org.br/edital/fortalecendo-trabalhadores-informais-na-luta-por-direitos-2024/

EM CASO DE DÚVIDAS
As dúvidas serão respondidas somente por e-mail, favor escrever para editaltrabalhoinformal2023@fundobrasil.org.br.

Dúvidas sobre o mecanismo de inscrição serão respondidas pelo e-mail portal.suporte@fundobrasil.org.br.

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Site do C20 está no ar: sociedade civil já pode se engajar nos grupos de trabalho

Está no ar o site do C20, grupo de engajamento da sociedade civil no G20. O site, no endereço www.c20brasil.org, é o caminho para inscrição da sociedade civil nos grupos de trabalho, e para divulgação das atualizações sobre reuniões, encontros e outras atividades. As inscrições para participar dos 10 grupos de trabalho estão abertas até o dia 31 de janeiro.

Os GT que integram o C20 são: 1) Economias justas, inclusivas e antirracistas; 2) Sistemas alimentares, fome e pobreza; 3) Meio ambiente, justiça climática e transição energética justa; 4) Comunidades sustentáveis e resilientes e redução do risco de desastre; 5) Saúde integrada para todas e todos; 6) Educação e cultura; 7) Digitalização e tecnologia; 8) Direitos da mulher e igualdade de gênero; 9) Filantropia e desenvolvimento sustentável; e 10) ODS 16: Governança democrática, espaço cívico, combate à corrupção e acesso à justiça.

Para Alessandra Nilo, coordenadora da ONG Gestos, Soropositividade, Comunicação e Gênero, sherpa do C20 Brasil, o site é um espaço importante não apenas para divulgar as informações sobre o grupo de engajamento, mas também para a conformação dos grupos de trabalho, para registro e inclusão no próprio processo do G20, “dando dando sequência, com isso, ao nosso trabalho de Presidência [Abong] e de sherpa [Gestos] de garantir uma ampla participação da sociedade civil do mundo inteiro no processo de incidência sobre o G20”.

Na programação do C20, três eventos já estão programados: a reunião inicial com todos os grupos de trabalho e Comitê Internacional, no final de março, em Recife; encontro presencial intermediário com todos os grupos de trabalho e Comitê Internacional, com a Terceira Reunião de Sherpas, em julho, no Rio de Janeiro; e a Cúpula do C20, em novembro, também no Rio de Janeiro, junto com a Cúpula do G20.

O G20 conta com 13 grupos de engajamento formados por atores não governamentais que apresentam as demandas e propostas das sociedades dos países integrantes do G20 para incidir nas resoluções governamentais, dentre os quais o C20. Sob a presidência do Brasil em 2024, os grupos de engajamento fazem parte do chamado G20 Social ao lado de outras iniciativas não governamentais. Na estrutura de cada grupo de engajamento há Presidência e Vice-Presidência, e um sherpa.

Os sherpas são uma etnia que vive na região montanhosa do Nepal e que guiam os alpinistas até o Monte Everest. No âmbito do G20, portanto, sherpas são responsáveis por articular o diálogo político entre as organizações da sociedade civil e as representações dos governos.

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Afeto e poder: Abong realiza evento sobre lições de resistência das religiões de matriz africana

Historicamente, os terreiros são espaços de fé, re-existência, diversidade, acolhida e afeto. Os ilês representam a estratégia ancestral do fortalecimento coletivo, da comunidade. Quem chega come e também colabora. Para marcar o Dia de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) realizamos o debate “AFETO e PODER: as lições diárias de resistência das Religiões de Matriz Africana”. 

O evento contou com a presença de Luciana Bispo, Iyalorisa do Ilé Obá Asè OGODO e Coordenadora do Lar Maria Sininha; Hédio Silva Jr., Advogado, Doutor em Direito pela PUC-SP, Coordenador do Idafro e CEO do Jusracial; Felipe Brito, Doutorando PPGHDL – FFLCH-USP e Baba Ẹgbẹ nile Ode Maroketu Àṣẹ Ọba, que iluminaram as práticas das religiões de matriz africana que foram e ainda são essenciais para sobrevivência do nosso povo e da nossa fé.

O evento, realizado em parceria com o Instituto Pólis, Koinonia e o Ilé Obá Asè OGODO, foi transmitido ao vivo pelo instagram da Abong e contou com o apoio da Ford Foundation e PPM. Veja as fotos! 

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Abong participa do lançamento do Censo GIFE sobre filantropia no Brasil

Realizado desde 2001, o Censo GIFE é uma pesquisa que acontece a cada dois anos e fornece um panorama sobre recursos, estrutura, formas de atuação e estratégias das empresas e dos institutos e fundações empresariais, familiares e independentes que destinam recursos privados para projetos de finalidade pública. A 11ª edição da publicação mostra que, em 2022, foram investidos R$ 4,8 bilhões, montante que se equipara ao melhor ano da série histórica, em 2014, quando a quantia alcançada foi de R$ 4,9 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA 2022. 

O coordenador da Abong, psicólogo e conselheiro da Presidência da República, Franklin Felix, participou da mesa de lançamento do Censo GIFE 22-23, que aconteceu em São Paulo, onde destacou que é preciso analisar com cautela a dinâmica dos financiamentos, uma vez que os valores relatados nem sempre conseguem chegar às organizações da sociedade civil que estão em territórios fora do sudeste ou aquelas lideradas por pessoas negras, indígenas e/ou trans, por exemplo. 

“Na Abong também  produzimos um censo: o perfil das associadas da Abong. Com relação aos recursos, 70% das nossas respondentes se queixam por não receberem apoio para fortalecimento institucional. O Censo GIFE aponta um crescimento no apoio nesse sentido, mas isso não tem refletido nas organizações na ponta. Cada vez que a gente faz um censo, mais ou menos 10 organizações associadas deixam de existir, a maioria por falta de recurso para desenvolver seu trabalho”, reflete.

A situação das OSCs

Apesar do valor final, a pesquisa indica que o volume de repasse a terceiros, em 2022, foi de 1,8 bilhão de reais, queda de 1,1 bilhão de reais quando comparado a 2020, ano em que o direcionamento de recursos bateu recordes devido aos aportes para o enfrentamento dos efeitos da Covid-19. Focando nas organizações da sociedade civil, o repasse foi de 838 milhões de reais, o que representa 17% do volume de investimento total. Desse montante, 196 milhões de reais foram oriundos de incentivo fiscal. 

A maioria dos investidores sociais que participaram da pesquisa (64%) afirmam que apoiam o fortalecimento do campo social por meio de repasse de recursos para as OSCs. Ao todo, 6.762 apoios concedidos, o que não significa que o mesmo número de organizações recebeu algum tipo de financiamento, já que empresas ou fundações diferentes podem ter apoiado o mesmo projeto. A boa notícia é que cresceu (+13%) o apoio institucional não vinculado à execução de projetos específicos, uma necessidade do campo das organizações. 

Ainda assim, em territórios onde encontram-se povos e comunidades tradicionais estão entre os que menos contam com atuação direta de investidores sociais: áreas de comunidades remanescentes de quilombos e de terras indígenas têm atuação direta de apenas 10% e 7% das organizações, respectivamente. Isso pode ser reflexo da desigual concentração de renda do país, a pesquisa evidencia que o Sudeste se mantém como a região em que se concentra a maior atuação dos agentes de filantropia do Censo, enquanto o Norte concentra a menor.

Critérios de seleção 

Para 75% das instituições que apoiam a sociedade civil, o critério mais relevante para selecioná-las é a confiabilidade e transparência da OSC ou de suas lideranças. Em segundo lugar (64%), o conhecimento e expertise dos temas e causas. E empatados na terceira posição (63%), o alinhamento de valores/ visão de futuro e capacidade de gestão. Também chama a atenção que as financiadoras apontam que as principais dificuldades encontradas no processo são: monitorar e avaliar iniciativas (50%) e a fragilidade na gestão das OSCs que buscam apoio (47%). 

No que diz respeito às áreas temáticas, a educação (formal e não-formal) ainda é o maior foco de atuação das organizações, apontada por 71% dos respondentes. Uma novidade do Censo 22-23, foi a inclusão do valor investido por área temática. Assim, o segmento educacional foi alvo de cerca de R$ 2 bilhões, ou seja, 42% de todo o recurso mobilizado em 2022. Em seguida, cultura e artes, com R$ 420 milhões, e saúde com R$ 312 milhões. 

O Censo GIFE 22-23 está disponível para download gratuito no site da instituição. Para baixar uma versão, acesse: www.gife.org.br/censo-gife/

Foto: Juliana Ilário/GIFE

 

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5 textos de representantes negras da sociedade civil organizada

No Dia da Consciência Negra, elencamos cinco textos de representantes negras da sociedade civil organizada com reflexões sobre política, produção de conhecimento, o papel da sociedade civil a partir do viés antirracista. 

◾Nossos passos vêm de longe! Movimentos de mulheres negras e estratégias políticas contra o sexismo e o racismo  – Jurema Werneck 

http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/886

 

◾Racialidade e produção de conhecimento – Maria Aparecida Silva Bento

http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/189

 

◾Pela construção da igualdade racial – Sueli Carneiro 

http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/1886

 

◾As ações afirmativas e a promoção da igualdade racial a perspectiva da Abong 

Mônica Oliveira e Taciana Gouveia 

http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/11465/179

 

◾Cartilha de combate ao racismo institucional – Abong e Ação Educativa

http://www.bibliotecadigital.abong.org.br/handle/123456789/1934

 

Nos encontramos na luta!

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Comissão de Direitos e Democracia do Conselhão divulga carta em defesa da democracia

Os conselheiros da Comissão de Direitos e Democracia do Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável (CDESS), o “Conselhão”,  apresentaram uma Carta de Princípios, que estabelece as diretrizes para a defesa da democracia, tema que deverá ser debatido pela comissão na próxima reunião presencial, em dezembro. A Abong está representada no grupo de trabalho pelo psicólogo e coordenador executivo da associação, Franklin Félix, que integra a coordenação do GT. 

“A atuação do GT em si já é um grande marco para a retomada democrática que estamos vivendo. A escrita deste documento também vai ao encontro com a visão da Abong sobre o fortalecimento dos espaços democráticos e de participação social. A possibilidade de estarmos no mesmo espaço que o governo, pautando políticas públicas, demonstra o quanto a sociedade civil organizada é forte e tem proposta para o Brasil”, considera. 

A defesa e radicalização da democracia é um dos pilares da atuação da Abong, sobretudo após as recentes ameaças às instituições democráticas. Em janeiro, a diretoria e as associadas da Abong lançaram uma nota de posicionamento da Abong sobre invasões ao Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e ao STF, que acompanhou uma longa campanha de enfrentamento às políticas de extrema direita do antigo governo, Agenda Abong na Defesa da Democracia

Abaixo a carta na íntegra: 

Carta de Princípios da Comissão de Direitos e Democracia do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável – Conselhão

Considerando que a República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1º da Constituição Federal, tem como fundamentos:

I   – a soberania;

II   – a cidadania;

III   – a dignidade da pessoa humana;

IV   – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e

V   – o pluralismo político;

Conscientes de que a Constituição Federal, em seu art. 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I   – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II   – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e

IV  – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Convencidos de que o exercício real da cidadania pressupõe o acesso às cinco gerações de direitos:

I   – Direitos Civis;

II   – Direitos Políticos;

III   – Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;

IV   – Direitos Difusos e Coletivos; e

V   – Direitos Bioéticos;

Propugnando que a dignidade do cidadão requer o exercício de seus direitos, dentre outras, nas dimensões de eleitor, de contribuinte, de consumidor, de usuário de serviços públicos, de trabalhador e de empreendedor;

Constatando que os cidadãos – que são a fonte do poder – não aceitam mais como legítimo nem ético um tipo de democracia meramente procedimental, institucional ou formal, que busca apenas o apoio, o voto e a legitimação do exercício do poder, sem compromisso com o atendimento das necessidades, aspirações e demandas da população;

Percebendo que a desigualdade – frente à ausência da democracia substantiva que dê concretude às necessidades dos povos – assume proporções intoleráveis, de crise humanitária emergencial, tanto no provimento de bens e serviços quanto na proteção e na integridade física e moral dos excluídos;

Crentes de que não há solução para os problemas coletivos fora da política e de que ela foi a forma que o processo civilizatório encontrou para mediar e resolver, de forma pacífica e negociada, os conflitos que, os indivíduos, na sociedade, não podem nem devem resolver diretamente com fundamento na força;

Certos de que o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável é um espaço de debate e formulação de sugestão e recomendação ao Presidente da República de programas, propostas e soluções de problemas, sempre em sintonia com a defesa de valores fundamentais da democracia, equidade, justiça, direitos humanos, proteção do meio ambiente e promoção de serviços públicos de qualidade;

Convictos de que é objetivo da Comissão de Direito e Democracia analisar e debater as políticas prioritárias do governo com vistas ao aprimoramento da legislação sobre sistema de Justiça e Segurança Pública, combate ao racismo, defesa e fortalecimento das instituições, combate à desinformação e combate ao discurso de ódio.

A Comissão de Direitos e Democracia assume o compromisso de propor e apoiar medidas em favor:

1)  da democracia substantiva, crítica e participativa, que, além dos aspectos formais, pressupõe participação efetiva no processo de políticas públicas e atendimento das necessidades básicas dos povos;

2)  do respeito aos direitos sociais, humanos e estéticos e ao meio ambiente sadio e sustentável;

3)  da ampliação e do fortalecimento dos espaços de diálogo e concertação, bem como dos mecanismos de consulta popular;

4)  do estímulo à formação de coletivos horizontalizados de maneira a desenvolver as práticas de participação popular;

5)  de maior accountability e integridade na gestão pública, com prestação periódica de contas à população e amplo acesso à informação;

6)  da implementação, ainda que de forma incremental, das conquistas do processo civilizatório, representadas pelas cinco gerações de direitos;

7)  de uma reforma política que: a) garanta equidade nas disputas eleitorais, b) aproxime o representante do representado, c) elimine as distorções dos sistemas eleitoral e partidário, com redução da corrupção eleitoral e dos custos de campanha, d) amplie a transparência de todos os Poderes da República, o controle e a participação; e e) que valorize a consistência programática;

8)  da garantia e preservação das instituições do Estado e funcionamento dos poderes, com o resgate do sentimento de confiança no sistema político e nos agentes públicos;

9)  de campanha de combate às fake news e ao discurso de ódio, como forma de pacificar o País e priorizar as pautas de real interesse do povo brasileiro;

Foto: JamileFerraris/MJSP
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Outubro Urbano de 2023: As Melhores Economias Urbanas são Diversas e Inclusivas – um componente do Direito à Cidade

Por ocasião do Outubro Urbano de 2023, a Plataforma Global pelo Direito à Cidade (PGDC) demanda a promoção e apoio às economias diversas e inclusivas, um componente do Direito à Cidade, para concretizar cidades e assentamentos humanos justos, inclusivos, seguros e sustentáveis, definidos como bens comuns essenciais para uma vida plena e decente.

A conjunção de múltiplas crises, nomeadamente a emergência ambiental/climática e o aprofundamento das desigualdades socioeconômicas entre e dentro dos países, agravadas pelos efeitos combinados da pandemia da COVID-19, tornam clara a necessidade de uma mudança de paradigma, particularmente em termos de modelos de produção, consumo e tomada de decisão, rumo a modelos e sistemas econômicos estabelecidos a partir de uma abordagem solidária baseada em direitos, que potencializem a função social e econômica dos bens comuns, colocando no centro o cuidado das pessoas e do planeta.

Assim, neste Dia Mundial do Direito à Cidade, lançaremos o documento coletivo “Cidades e assentamentos humanos com economias diversas e inclusivas” para jogar luz sobre sistemas alternativos que garantam meios de subsistência e trabalho dignos para todes, contribuindo para o fortalecimento de laços comunitários e para o cuidado com o meio ambiente.

Economias diversas e inclusivas correspondem a um dos oito componentes do Direito à Cidade. No âmbito do trabalho da Plataforma Global pelo Direito à Cidade, uma cidade/assentamento humano com economias diversas e inclusivas é aquela que protege e assegura o acesso a meios de subsistência seguros e ao trabalho digno para todes habitantes, uma cidade que reconheça o valor de alternativas ao atual sistema capitalista, incluindo os valores que representam o desejo global por transformação (por exemplo, a economia social e solidária, a economia do cuidado, e a economia informal/popular), uma cidade que reconhece o cuidado doméstico e o trabalho comunitário realizado, em grande parte, por mulheres e que assegura o pleno desenvolvimento de mulheres e meninas.

Através deste marco, o Direito à Cidade reconhece a importância de desenvolver formas e abordagens alternativas aos atuais modelos econômicos que têm sido impulsionados por uma crescente privatização e tendências que visam ao lucro, resultando no aumento das desigualdades e da exclusão, no agravamento das condições de vida e na crescente concentração de poder e recursos nas mãos de poucos, incluindo casos crescentes de captura corporativa de instituições públicas. Isto significa avançar em direção a outros sistemas que não se baseiam na maximização do lucro, mas na garantia de meios de subsistência e de trabalho dignos para todes, contribuindo para o reforço dos laços comunitários e para o cuidado com o meio ambiente. Neste sentido, este componente tem um papel transversal fundamental, uma vez que é central para a proteção do interesse público e social definido coletivamente, assegurando uma utilização justa e ambientalmente equilibrada dos espaços urbanos e rurais e dos recursos comuns.

Partindo desta definição geral, pode-se identificar três pilares estruturais no âmbito das economias diversas e inclusivas. Eles são diretamente relacionados às noções descritas anteriormente e serão melhor detalhados a seguir:

Este documento da Plataforma Global pelo o Direito à Cidade (PGDC) visa dar visibilidade à abordagem do Direito à Cidade para economias diversas e inclusivas, de modo a concretizar cidades e assentamentos humanos justos, inclusivos, seguros e sustentáveis, definidos como bens comuns essenciais para uma vida plena e digna.

Este documento descreve alguns dos principais pilares das economias diversas e inclusivas no âmbito do direito à cidade, a sua inclusão e ligação com acordos e agendas internacionais, bem como apresenta um conjunto de ações facilitadoras que podem ser tomadas a nível local para promover e alavancar economias diversas e inclusivas e apoiar aqueles/as que as impulsionam.

Foi coproduzido com os membros da PGDC: RIPESS, Streetnet, WIEGO e Urgenci.

Fonte: https://www.right2city.org/pt/2023-urban-october-the-best-urban-economies-are-diverse-and-inclusive-a-right-to-the-city-component/

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