O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 12 de março de 2024, um decreto que atualiza a regulamentação das parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal (Decreto 11.948/2024). O Decreto regulamenta a Lei 13.019/2014, principal norma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com estas organizações.

Trata-se da revisão do Decreto 8.726/2016, resultante de um amplo processo de diálogos dentro e fora do Governo. O processo de consulta pública envolveu dezenas de atividades em diferentes estados, além do canal online que recebeu mais de 400 contribuições e resultou em 170 alterações. Um Grupo Técnico de Trabalho, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, contando com as participações imprescindíveis do Ministério da Gestão e Inovação, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Casa Civil, construiu tanto a proposta que foi submetida à consulta pública quanto a minuta final do decreto. No total, 19 ministérios participaram da iniciativa.

Principais Alterações do Decreto:

Os programas executados através de parcerias com a sociedade civil terão maior foco nos resultados e nas entregas de políticas públicas à população. Serão adotados e estimulados mecanismos de participação social, racionalização da burocracia, transparência da aplicação de recursos públicos.

As alterações no Decreto 8.726/2016 proporcionarão maior eficiência na gestão dos recursos públicos, maximizando os resultados entregues à sociedade:

  • Permanência de bens adquiridos: bens adquiridos através da parceria podem permanecer  com a organização parceira ou com os beneficiários, desde que seja demonstrada sua utilidade para a realização ou continuidade de ações de interesse social. 

  • Adequações e inovações mais ágeis: pequenas adequações e inovações na execução de parcerias poderão ser realizadas sem a necessidade de autorização prévia, quando não ultrapassam 10% do valor do contrato, proporcionando mais agilidade.

  • Novas formas de demonstrar os custos do projeto e comprovar a experiência da OSC contribuem para que gestores e organizações tenham mais foco nos resultados do projeto.

As alterações reconhecem ainda a necessidade de valorizar quem trabalha nas organizações e proporcionam a permanência dos vínculos de trabalho e reconhecimento de direitos trabalhistas.

  • As organizações parceiras poderão manter o vínculo com trabalhadoras e trabalhadores ao término da parceria. Havendo interesse em continuar com trabalhadores e trabalhadoras para outros projetos, a verba de rescisão fica reservada para o futuro.

As novidades também visam democratizar o acesso à política de parcerias. Processos de seleção e prestação de contas muito complicados inviabilizam, na prática, que organizações da sociedade civil com menor estrutura contribuam na execução de políticas. 

Com as alterações, espera-se tornar a concorrência mais equitativa, e aumentar a capilaridade das políticas públicas.

  • São previstas atividades de esclarecimento sobre processos seletivos.

  • A entidade parceira selecionada poderá custear, além da execução da parceria, eventuais gastos da elaboração do projeto e custos extras em caso de atraso nos repasses.

As novas regras ampliam a participação social no ciclo de políticas públicas, o que permite aprimorar a política pública a partir da experiência de diversos atores sociais, gerando maior aderência às diversas realidades das populações mais necessitadas.

  •  A sociedade civil poderá contribuir na construção de chamamentos públicos, e uma plataforma eletrônica será disponibilizada para receber Propostas de Manifestação de Interesse Social (PMIS). A participação social nas comissões de seleção também passa a ser possível.

Essas mudanças visam aprimorar as relações entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal, tornando o processo mais seguro, transparente e equitativo. 

Fonte: https://bit.ly/3v81EIA